Alerta!

Atualmente, quem for flagrado pela fiscalização do CRECI-PR exercendo ilegalmente a profissão, ou seja, não ter registro definitivo, provisório ou estar inscrito como Corretor estagiário, responderá Processo Criminal junto ao Ministério Público Federal.

Será aberto um Boletim de Ocorrência, encaminhado ao Ministério Público Federal que abrirá uma ação Penal por exercício ilegal da profissão.

Essa ação será julgada por um Juiz e se, ao final, for constatado o exercício ilegal da profissão, poderá ter como pena detenção e multa, além de perder o caráter de réu primário.

O Corretor ou Imobiliária que acobertar o exercício ilegal da profissão por uma pessoa nas suas dependências ou sob sua responsabilidade, responderá um Processo Administrativo, tanto na Pessoa Física quanto na Pessoa Jurídica e será julgado no CRECI-PR, podendo ter que pagar multa no valor de várias anuidades, ou seja, tanto o Corretor Responsável quanto a imobiliária, terão multas independentes por acobertamento.