A Exitum oferece o Curso de Perito Avaliador na modalidade intensiva e é realizado em 2 dias inteiros.
Ao fazer o Curso de Pericias e Avaliações e obter seu registro no CNAI, o Corretor poderá agregar ao seu portfólio de serviços as seguintes atividades (todas muito bem remuneradas): – Realizar Perícias e Avaliações Judiciais contratado pelas partes que estão demandando, tanto como Avaliador quanto como Assistente Técnico. Ex: Ação revisional de Aluguéis, Avaliações de patrimônio em Inventários, Partilhas, Separação Consensual e Litigiosa, Divórcios, etc. Avaliação de Bens nas Penhoras, nas Execuções, etc., Avaliação para Atualização de Ativos e Passivos de empresas, Avaliação em caso de desapropriações, Avaliação para financiamentos imobiliários, e outras tantas mais.
Outro detalhe, verifique sempre a validade do Diploma da escola que oferece o Curso de Perícias e Avaliações, pois somente será possível o registro no CNAI (CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIÁRIOS) do CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, se a escola tiver a Portaria de Reconhecimento do Curso junto a esse órgão.
O COFECI criou o CNAI (CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIÁRIOS) onde estão cadastrados os Corretores de Imóveis Peritos Avaliadores do Brasil inteiro e é utilizado para consulta e contratação desses profissionais para prestar serviços na área de Avaliação Imobiliária.
Para se cadastrar no CNAI, o Corretor de Imóveis deverá fazer o Curso de Perito Avaliador ofertado pelas escolas autorizadas e dar entrada no cadastro, apresentando o Diploma junto ao CRECI da sua região que encaminhará ao COFECI.
O Curso de Perito Avaliador Imobiliário abriu um novo campo de atuação para os Corretores de Imóveis, pois cabe a ele, opinar, emitir Parecer de Valor de Mercado (PTAM), realizar Avaliações Imobiliárias e consequentemente, cobrar seus honorários específicos para avaliações.
Esse campo novo só foi possível através da luta das entidades de classe, especificamente o COFECI ao restabelecer esse direito, anteriomente utilizado em larga escala por engenheiros, que faziam a coleta de dados das amostras com os Corretores e Imobiliárias e eleboravam seus Laudos de Avaliação, cobrando honorários para isso.
A Justiça corrigiu essa discrepância e decidiu em última instância, reconhecer o direito dos Corretores de Imóveis em emitir e realizar avaliações mercadológicas para bancos, Varas da justiça, empresas, etc., e consequentemente cobrar os honorários referentes a esse serviço.
Por essa razão, o Curso de Perito Avaliador, com duração de 30 horas, aborda de forma técnica, a Avaliação de Imóveis, utilizando diversos métodos, dentre eles, o Método Comparativo de Dados de Mercado, o Método Evolutivo, Método Involutivo, dentre outros.
Ao final do Curso de Perito Avaliador, o Corretor de Imóveis estará apto a realizar avaliações de imóveis urbanos e rurais de acordo com as normas da ABNT e emitir Parecer Técnico de Valor de Mercado, aceito e reconhecido nas diversas Varas da Justiça, nos Tribunais, Bancos, Prefeituras, etc., enfim, abriu-se um novo campo de atuação com direito a remuneração específica.
Hoje, existem Profissionais e Empresas que só fazem avaliações imobiliárias e consequentemente cobram seus honorários para isso.
Além disso, os Corretores de Imóveis que também são Peritos Avaliadores, agregam maior valor ao seu currículo e também aos seus serviços junto aos clientes, pois conseguem obter maior credibilidade nas suas avaliações.
Maior acerto nas avaliações, representa mais satisfação dos clientes (comprador e vendedor) e maior número de vendas realizadas, pois a principal causa de imóveis que ficam “encalhados”, está nas “avaliações” mal feitas ou encomendadas (o cliente estabelece o valor) e não o mercado.
O erro na avaliação de imóveis gera preços distorcidos, ocasiona demora na realização dos negócios, representa custo extra para imobiliárias e Corretores com anúncios, etc., gera falsa expectativa nos clientes (principalmente proprietários), “queima” o imóvel no mercado (os compradores “desconfiam” de imóveis que estão muito tempo sendo anunciados e não vendem), enfim, todos perdem por adotar uma avaliação errada.
O proprietário decide se quer vender pelo preço X ou Y, mas é o Mercado que estabelece o valor de venda. Essa regra não muda em 99% dos casos. Portanto, cabe aos Corretores de Imóveis Peritos Avaliadores, saber interpretar esses dados e informar aos proprietários.
O Perito Avaliador têm maiores conhecimentos e argumentos para demonstrar aos proprietários, o real valor de seus imóveis. Os Profissionais têm o dever de informar claramente e de forma objetiva o real valor de mercado que possíbilitará a comercialização do imóvel.